segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

PROJETO DE INTERVENÇÃO NA GESTÃO ESCOLAR - ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV



PROJETO DE INTERVENÇÃO NA GESTÃO ESCOLAR
AVALIAÇÃO ESCOLAR: PROGRESSÃO PARCIAL

1  INTRODUÇÃO

O presente projeto de intervenção visa relatar as observações que serão realizadas durante os dias 17 e 24 de novembro, bem como as  intervenções feitas no período de 01 a 05 de dezembro, durante o Estágio Supervisionado IV. Com ênfase na Gestão Escolar, esse projeto de intervenção, cujo tema “Avaliação Escolar: Progressão Parcial”, sob a coordenação de duas duplas de discentes estagiárias: Celeste Menezes e Francineide Souza, Elvira Salvador e Silvana Alfano, realizado no Colégio Estadual Paulo Américo de Oliveira, localizado no Beco João do Boi, 100 - Baixa do Bonfim, Salvador/Bahia, sob a direção do Sr. Ricardo Baqueiro, a vice direção da Srª Eucenir Noronha e a coordenação pedagógica da Srª Márcia Baqueiro. 
O tema “Avaliação Escolar: Progressão Parcial” refere-se a uma reprovação parcial dos estudantes. De acordo com a Portaria SEEDUC/SUGEN nº429/2013: A Progressão Parcial é um processo que deve estar previsto no Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar, cujo objetivo é promover uma nova oportunidade de aquisição de conhecimentos e construção de competências e habilidades e deve ser oferecida sob a forma de matrícula com dependência. Com exceção dos Anos Iniciais do Ensino fundamental, a progressão parcial aplica-se a todos os níveis de ensino, cujos critérios estão definidos no Art. 15 e seus parágrafos: 
Art. 15 - A progressão parcial – processo previsto no Projeto Político- Pedagógico – é ação orientada com o objetivo de promover nova oportunidade de aquisição de conhecimentos e construção de competências e habilidades e deverá ser oferecida obrigatoriamente pela unidade escolar sob a forma de matrícula com dependência (Portaria SEEDUC nº429/2013).
O art. 15 da Lei nº 5.692/71, admitia que, “no regime seriado, a partir da 7ª série”, o aluno viesse a ser matriculado “com dependência de uma ou duas disciplinas, área de estudo ou atividades de série anterior, desde que preservada a sequência do currículo”. Na  lei nº 9.394/96, não há referência a este regime, ou seja, segundo o Parecer CEB/CNE nº12/97,aprovado em 08 de outubro de 1997,a nova LDBEN não utiliza a palavra “dependência”. Entretanto, no art. 24, inciso III se lê: “nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento pode admitir forma de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo  (grifado), observadas as normas do respectivo sistema de ensino”(BRASIL,1997). Foi concluído, portanto, que entre  essas “formas de progressão parcial” é admitida a figura da “dependência” da lei anterior. Com a observação do Parecer CEB/CNE nº12/97, de que agora, não se fala em limitação de “uma ou duas disciplinas”. A regra será a estabelecida no regimento escolar e “nas normas do respectivo sistema de ensino (Parecer nº12/97). 
 Com base no projeto da instituição escolar, “Reprovação, Dependência, Estratégias para o Aluno não Repetir”, o objetivo do nosso tema é trabalhar com os alunos e alunas nas séries terminais do Ensino Fundamental II e a 3ªsérie do Ensino Médio que fazem dependência em séries anteriores, porém que não frequentam. Ou seja, pela lei nº 9.394/96, se eles não forem aprovados na dependência, terão que voltar para a série que perderam.
          Em diálogo com a Coordenação da escola sobre as estratégias a serem utilizadas para que o aluno não tenha que repetir a série, e posterior conversa com os alunos envolvidos na progressão parcial, espera-se que, eles possam refletir sobre a oportunidade dada e se tudo isso o levará a recuperar a série desejada.


         A escolha do tema foi desencadeada a partir da demanda da escola por meio de decisão tomada, em coletivo, no âmbito da Gestão Escolar. De modo que, a ação desenvolvida com os alunos visa à recuperação das séries em dependência, mediante
a aceitação da frequência às aulas da(s) disciplina(s) que são ministradas no turno oposto ao matriculado  na série do ano regular.




3.2   OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Identificar, selecionar e localizar os alunos com disciplinas pendentes em séries anteriores, na progressão parcial, na instituição escolar;
- Explicar o que é avaliação de progressão parcial para os alunos e sua importância e consequência em sua vida acadêmica;
- Dialogar com a gestão sobre o processo de recuperação desses alunos nas disciplinas pendentes.

4  METODOLOGIA

. Inicialmente, com  a coordenação, por meio de consulta às cadernetas escolares dos alunos, será feita uma identificação, seleção e localização dos alunos (em sala de aula) que estão na progressão parcial;
. Em seguida será feito um levantamento das disciplinas e séries pendentes e a frequência de todos os alunos envolvidos na progressão parcial;
. Nessa etapa, será realizada uma conversação com a coordenadora das disciplinas pendentes  sobre a abordagem dos alunos pendentes;
. Findas as etapas anteriores, será realizada uma conversação com os alunos sobre sua frequência nas aulas referentes às séries pendentes e disciplinas respectivas, lhes mostrando pontos positivos e negativos com a sua frequência ou não nas aulas  da progressão parcial.

5  CRONOGRAMA DE INTERVENÇÃO

DIAS
                                          AÇÕES
01/12/14
Reunir  com a gestão para discutir sobre a Progressão Parcial.
02/12/14
Fazer um levantamento das disciplinas e séries em dependência.
03/12/14
Identificar os alunos, e as respectivas turmas, que estão na progressão parcial.
04/12/14
Localizar os alunos em sala de aula para conversar sobre a importância de frequentar as aulas de dependência.
05/12/14
Entregar à gestão da escola a lista dos alunos contatados.


Papel ofício, xerox de textos sobre  o assunto: Progressão Parcial”, conforme se pode ver nas referências utilizadas para estudo.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Conselhos  Estaduais  de Educação e Outros  Esclarece dúvidas sobre a Lei n° 9.394/96 (Em complemento ao Parecer CEB n° 5/97) CEB – Parecer nº 12/97, aprovado em 8/10/97 (Proc. 23001.000176/97-44 (2.7- Dependências) Acesso em 12/11/2014.

Parecer CEB/CNE nº12/97. Disponível em:

Manual de Operacionalização da Portaria SEEDUC 419-2013:Avaliação Escola Pública-RJ. Disponível em: http://pt.slideshare.net/jsalg/manual-de-operacaionalizao-da-portaria-seeduc-sugen-419-2013manual-avaliacao  Acesso em 12/11/2014.







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